
Em regra, a ação para cobrar a pensão alimentícia vencida e não paga prescreve em 2 anos.
Ou seja, se você pretende cobrar os alimentos neste mês (abril/2020), significa que somente poderá ser exigido os valores devidos a partir de abril de 2018. E isso, mesmo que o devedor não tenha arcado com a obrigação alimentar por 10 anos.
É importante mencionar, que a regra de 2 anos quanto ao prazo prescricional NÃO se aplica ao menor de idade.
Em outras palavras, seguindo o exemplo acima citado, o menor poderá cobrar os 10 anos em que o devedor não pagou a pensão.
E qual é a ação cabível para realizar a cobrança da pensão alimentícia?
Ação de Cumprimento de Sentença - aqui é a sentença que fixou os alimentos, que tornou exigível o pagamento da pensão alimentícia.
Lembrando que você só poderá exigir o pagamento dos valores atrasados se houver uma decisão judicial que tenha obrigado o alimentante a pagar.
Caso contrário, não seria possível cobrar algo que não foi fixado pelo juiz, diante da ausência de título executivo (no caso a decisão) para exigir o cumprimento da obrigação alimentar.
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