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  • Bianca Sarubi

Como fica a pensão alimentícia na guarda alternada?




De início, é importante mencionar que a guarda alternada ocorre quando há alternância de residências, por exemplo, quando o menor fica uma semana com o pai e outra semana com a mãe.

Veja que a guarda alternada é uma criação doutrinária e não tem amparo na lei, sendo certo que a jurisprudência tem desaconselhado este tipo de guarda, visto que considera prejudicial ao menor, por afetar alguns referenciais na fase inicial da vida da criança.

Na guarda alternada as responsabilidades não são compartilhadas, de modo que é verificado exercício exclusivo da guarda jurídica e material. Ou seja, enquanto a criança estiver em companhia de um dos genitores, a este caberá tomar todas as decisões de interesse do filho.

Quanto a pensão alimentícia, cabe destacar que por mais que o período em que a criança fica com o pai e com a mãe seja similar, não significa que deve ser descartado a prestação dos alimentos.

Deverá ser analisado o caso em concreto, a partir do binômio necessidade do menor em detrimento das possibilidades dos genitores.

Portanto, mesmo que os pais optem pela guarda alternada, não significa dizer que não será fixada a pensão alimentícia, uma vez que cada caso é um caso e deve ser tratado de acordo com suas peculiaridades, em especial, com a análise das necessidades da criança e da condição financeira de cada genitor.

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