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Bianca Sarubi

Guarda e Regulamentação de Visitas dos animais domésticos



Quanto aos animais domésticos, não temos dúvida que eles fazem parte cada vez mais das nossas vidas. Eu, sinceramente, considero a minha cadela Eva (que está na foto) como parte da família! E acredito que não seja só eu. Aqueles que têm animais de estimação sabem que temos uma relação de afeto com eles!

E por esta razão, ao meu ver, eles não poderiam ser tratados como um mero objeto. Nesse sentido, vale destacar que de acordo com o Projeto de Lei aprovado pelo Senado os animais passaram a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direito despersonificados. Agora, são reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional.

Veja, que o instituto jurídico da guarda regulamenta a relação dos pais com os filhos, na hipótese de ruptura conjugal. No entanto, não há legislação que trate sobre a possibilidade ou não da atribuição da guarda e regulamentação de visita/convivência em relação aos animais. Em que pese a existência de mais animais domésticos do que crianças.

Mas, já têm alguns Projetos de Lei que visam regulamentar o direito de convivência dos animais.

Apesar disso, grande parte dos magistrados têm decidido no sentido de que a omissão legislativa sobre a relação afetiva entre pessoas e animais de estimação permite a aplicação analógica do instituto da guarda de menores, com base no art. 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

O STJ tem o entendimento de que na dissolução da entidade familiar em que haja conflito em relação ao animal de estimação, independentemente da qualificação jurídica a ser adotada, deve ser analisado o caso concreto, atendendo os fins sociais e se atentando para “a própria evolução da sociedade, com a proteção do ser humano e do vínculo afetivo com o animal”.

Fato é que nós nutrimos grande afeto pelos nossos animais de estimação, e até os consideramos como parte da família! Por isso, se existe esta relação não há razão para que não haja a sua regulamentação.

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